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Artigo 3º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 7 de 31 de Agosto de 1993

Define as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M . - Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU nº 250, de 31/12/1993, págs. 21534-21536

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Art. 3º

Todos os veículos automotores com motor de combustão interna estão sujei- tos à inspeção obrigatória, independentemente do tipo de combustível que utilizarem, observado o disposto no artigo 4 desta Resolução.

Parágrafo único

Os veículos concebidos exclusivamente para aplicações militares, agrícolas, de competição, tratores, máquinas de terraplenagem e pavimentação e outros de aplicação especial poderão ser dispensados da inspeção obrigatória pelos órgãos am- bientais estaduais e municipais .