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Artigo 17 da Resolução CONAMA nº 7 de 31 de Agosto de 1993

Define as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M . - Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU nº 250, de 31/12/1993, págs. 21534-21536

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Art. 17

Os órgãos ambientais responsáveis pelos Programas de I/M deverão moni- torar a qualidade dos combustíveis na região de interesse e relatar, periodicamente, os resultados aos órgãos ambientais pela fiscalização de suas especificações.