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Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 7 de 31 de Agosto de 1993

Define as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M . - Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU nº 250, de 31/12/1993, págs. 21534-21536

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Art. 14

Atendida a legislação pertinente e as normas locais, a implantação e a exe- cução dos Programas de I/M poderá ser realizada por empresas com experiência com- provada na área, especialmente credenciadas ou contratadas pelos órgãos competentes ficando, sob a responsabilidade destes, a supervisão, acompanhamento e controle do Programa.

Art. 14

Atendida a legislação pertinente e as normas legais, a implantação e a exe- cução dos Programas de I/M poderão ser realizadas por empresas ou entidades com experiência comprovada na área, especialmente contratadas e credenciadas pelos órgãos ambientais , ficando sob a responsabilidade destes a supervisão, auditoria, acompanha- mento e controle do Programa. ( nova redação dada pela Resolução n ° 227/97 )