Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 7 de 31 de Agosto de 1993
Define as diretrizes básicas e padrões de emissão para o estabelecimento de Programas de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M . - Data da legislação: 31/08/1993 - Publicação DOU nº 250, de 31/12/1993, págs. 21534-21536
Acessar conteúdo completoArt. 13
Fica a critério dos órgãos ambientais o estabelecimento de procedimentos e limites mais restritivos do que os estabelecidos nesta Resolução, desde que devidamente consubstanciados tecnicamente, respeitadas as características de emissão originais dos veículos e aprovados previamente pelo CONAMA. 513 513 Controle da Poluição Sonora e do Ar