Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 6 de 17 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a aplicação de dispersantes químicos em vazamentos, derrames e descargas de petróleo . - Data da legislação: 17/10/1990 - Publicação DOU , de 06/12/1990, pág. 23477
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para cada aplicação de dispersante químico o responsável técnico elaborará relatório circunstanciado remetendo-o ao Órgão Estadual do Meio Ambiente envolvido e ao IBAMA, no prazo de 15 dias.