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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 6 de 17 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a aplicação de dispersantes químicos em vazamentos, derrames e descargas de petróleo . - Data da legislação: 17/10/1990 - Publicação DOU , de 06/12/1990, pág. 23477

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Art. 2º

A aplicação de dispersantes químicos em vazamentos, derrames e descargas de petróleo e seus derivados deverá ser comunicada ao Órgão Estadual do Meio Ambiente com jurisdição sobre a área atingida e ao IBAMA, num prazo não superior a 24 horas, identificando o local e o nome do produto aplicado, e a respectiva quantidade.