Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 6 de 17 de Outubro de 1990
Dispõe sobre a aplicação de dispersantes químicos em vazamentos, derrames e descargas de petróleo . - Data da legislação: 17/10/1990 - Publicação DOU , de 06/12/1990, pág. 23477
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A produção, importação, comercialização e uso de dispersantes químicos empregados nas ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados somente poderá ser feita após prévia avaliação e registra junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.