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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 6 de 17 de Outubro de 1990

Dispõe sobre a aplicação de dispersantes químicos em vazamentos, derrames e descargas de petróleo . - Data da legislação: 17/10/1990 - Publicação DOU , de 06/12/1990, pág. 23477

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Art. 1º

A produção, importação, comercialização e uso de dispersantes químicos empregados nas ações de combate aos derrames de petróleo e seus derivados somente poderá ser feita após prévia avaliação e registra junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.