Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 6 de 16 de Setembro de 1987

Dispõe sobre o licenciamento ambiental de obras do setor de geração de energia elétrica - Data da legislação: 16/09/1987 - Publicação DOU , de 22/10/1987, pág. 17500

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

O estudo de impacto ambiental, a preparação do RIMA, o detalhamento dos aspectos ambientais julgados relevantes a serem desenvolvidos nas várias fases do li-cenciamento, inclusive o programa de acompanhamento e monitoragem dos impactos, serão acompanhados por técnicos designados para este fim pelo(s) órgão(s) estadual(ais) competente(s).