Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 5º, Inciso VIII da Resolução CONAMA nº 511 de 19 de Dezembro de 2025

Define princípios e diretrizes para a incorporação da justiça climática e do combate ao racismo ambiental nas políticas e ações ambientais, e dá outras providências.


Art. 5º

São considerados populações e grupos vulnerabilizados prioritários, nos termos desta Resolução, dentre outros:

I

trabalhadores, agricultores familiares, populações em áreas de risco climático e impactadas por mudanças climáticas;

II

crianças, adolescentes, jovens, gestantes, idosos e pessoas com deficiência;

III

mulheres e meninas;

IV

povos indígenas e comunidades tradicionais, conforme art. 231 da Constituição e Decreto nº 6.040, de 7 de fevereiro de 2007;

V

populações lésbicas, gays, bissexuais, trans, queer/questionando, intersexo, assexuais/arromânticas/agênero, panssexuais/polissexuais, não binárias e mais - LGBTQIAPN+;

VI

populações negras e quilombolas;

VII

populações urbanas, rurais e pesqueiras em situação de vulnerabilidade climática;

VIII

habitantes de zonas de risco ambiental;

IX

migrantes, refugiados e apátridas;

X

acampados e assentados da reforma agrária;

XI

povos e comunidades tradicionais de terreiro;

XII

populações periféricas e faveladas;

XIII

catadores; e

XIV

população em situação de rua.