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Artigo 4º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 511 de 19 de Dezembro de 2025

Define princípios e diretrizes para a incorporação da justiça climática e do combate ao racismo ambiental nas políticas e ações ambientais, e dá outras providências.


Art. 4º

Os atos dos entes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - Sisnama deverão observar os princípios e diretrizes para a promoção da justiça climática, nos termos desta Resolução.

Parágrafo único

Órgãos e entidades conexas que interagem com o Sisnama devem observar esta Resolução quando tratem de matéria nela disciplinada, respeitando suas atribuições e competências específicas.