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Artigo 2º, Inciso VII da Resolução CONAMA nº 511 de 19 de Dezembro de 2025

Define princípios e diretrizes para a incorporação da justiça climática e do combate ao racismo ambiental nas políticas e ações ambientais, e dá outras providências.


Art. 2º

São princípios da Justiça Climática:

I

combate à discriminação de qualquer natureza;

II

promoção da dignidade da pessoa humana, da equidade e combate às desigualdades;

III

combate ao racismo ambiental;

IV

progressividade e não retrocesso na definição e implementação de garantias, salvaguardas e direitos socioambientais;

V

valorização dos saberes ancestrais e tradicionais;

VI

fortalecimento dos processos de participação social, especialmente das populações e grupos prioritários, nos termos do art. 5º desta Resolução;

VII

combate ao trabalho degradante e análogo à escravidão, em condições geradas ou potencializadas pelas mudanças climáticas e riscos associados;

VIII

função social da propriedade, conforme art. 186 da Constituição; e

IX

transparência e acesso à informação ambiental e climática.