Artigo 2º, Inciso VI da Resolução CONAMA nº 511 de 19 de Dezembro de 2025
Define princípios e diretrizes para a incorporação da justiça climática e do combate ao racismo ambiental nas políticas e ações ambientais, e dá outras providências.
Art. 2º
São princípios da Justiça Climática:
I
combate à discriminação de qualquer natureza;
II
promoção da dignidade da pessoa humana, da equidade e combate às desigualdades;
III
combate ao racismo ambiental;
IV
progressividade e não retrocesso na definição e implementação de garantias, salvaguardas e direitos socioambientais;
V
valorização dos saberes ancestrais e tradicionais;
VI
fortalecimento dos processos de participação social, especialmente das populações e grupos prioritários, nos termos do art. 5º desta Resolução;
VII
combate ao trabalho degradante e análogo à escravidão, em condições geradas ou potencializadas pelas mudanças climáticas e riscos associados;
VIII
função social da propriedade, conforme art. 186 da Constituição; e
IX
transparência e acesso à informação ambiental e climática.