Artigo 1º, Inciso III da Resolução CONAMA nº 511 de 19 de Dezembro de 2025
Define princípios e diretrizes para a incorporação da justiça climática e do combate ao racismo ambiental nas políticas e ações ambientais, e dá outras providências.
Art. 1º
Para os fins desta Resolução, entende-se por:
I
justiça climática: abordagem de combate às desigualdades socioambientais e de promoção dos direitos humanos no enfrentamento da mudança do clima, em todas as suas políticas, considerando especialmente os grupos vulnerabilizados, bem como a busca de uma distribuição justa dos investimentos e do tratamento de responsabilidades históricas pela mudança do clima e da proteção de garantias e direitos fundamentais;
II
racismo ambiental: discriminação institucionalizada envolvendo políticas, impactos ou diretrizes ambientais e climáticas que afetam ou prejudicam, por ação ou por omissão, indivíduos, grupos ou comunidades de forma diferenciada com base em raça ou cor, pessoas de ascendência africana e asiática, povos indígenas, povos e comunidades tradicionais, ciganos, refugiados, migrantes, apátridas e outros grupos raciais e etnicamente marginalizados; e
III
letramento racial e de gênero: processo educativo para agentes públicos, políticos, terceirizados e estagiários, que envolve a compreensão integral das desigualdades raciais e de gênero que vulnerabilizam grupos e populações, conduzido por grupos e movimentos diversos, com expertise e legitimidade representativa no tema.