Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 510 de 15 de Setembro de 2025
Dispõe sobre critérios técnicos, condições de validade, transparência, integração e publicidade de informações relacionadas à emissão de Autorizações de Supressão de Vegetação nativa em imóveis rurais e dá outras providências.
Art. 6º
As ASVs e as manifestações técnicas que as fundamentam deverão ser disponibilizadas pelo órgão ambiental emissor mediante integração com o Sistema Nacional de Origem dos Produtos Florestais - Sinaflor, ou por meio de sistema próprio de fácil acesso público.