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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 508 de 29 de Julho de 2025

Dispõe sobre a alteração do art. 5º da Resolução Conama nº 428, de 17 de dezembro de 2010, que trata de ciência do órgão responsável pela administração da unidade de conservação.


Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.