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Artigo 8º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024

Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.


Art. 8º

A criação de animais na área manejada deverá observar os seguintes critérios:

I

a capacidade de regeneração da área manejada;

II

a capacidade de regeneração das espécies objeto do manejo;

III

a capacidade de suporte indicada no Anexo I, que deverá ser usada como referência; e

IV

estudos representativos da área de manejo.