Artigo 8º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
A criação de animais na área manejada deverá observar os seguintes critérios:
I
a capacidade de regeneração da área manejada;
II
a capacidade de regeneração das espécies objeto do manejo;
III
a capacidade de suporte indicada no Anexo I, que deverá ser usada como referência; e
IV
estudos representativos da área de manejo.