Artigo 6º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
É permitido o aproveitamento de resíduos das árvores exploradas no PMFS.
§ 1º
Os métodos e procedimentos a serem adotados para a extração e mensuração dos resíduos da exploração florestal deverão ser descritos no PMFS, assim como o uso ao qual se destinam.
§ 2º
O uso de resíduos somente será permitido a partir do desenvolvimento de um estudo específico demonstrando a viabilidade ambiental da ação.