Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A alteração dos parâmetros definidos no art. 4º sobre a produtividade e o ciclo de corte dependerá da apresentação de estudos técnicos com base em dados de parcelas permanentes estabelecidas no local do PMFS em quantidade, distribuição e persistência suficientes para avaliar a variabilidade local da produtividade.
Parágrafo único
As parcelas permanentes deverão ser estabelecidas na AMF e mensuradas conforme ao Protocolo de Medições Parcelas Permanentes da Rede de Manejo Florestal de Caatinga, disponível no sítio do Ibama.