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Artigo 5º da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024

Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.

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Art. 5º

A alteração dos parâmetros definidos no art. 4º sobre a produtividade e o ciclo de corte dependerá da apresentação de estudos técnicos com base em dados de parcelas permanentes estabelecidas no local do PMFS em quantidade, distribuição e persistência suficientes para avaliar a variabilidade local da produtividade.

Parágrafo único

As parcelas permanentes deverão ser estabelecidas na AMF e mensuradas conforme ao Protocolo de Medições Parcelas Permanentes da Rede de Manejo Florestal de Caatinga, disponível no sítio do Ibama.