Artigo 11, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 507 de 18 de Julho de 2024
Estabelece parâmetros técnicos a serem adotados na elaboração, apresentação, avaliação técnica e execução de Plano de Manejo Florestal Sustentável - PMFS com fins madeireiros, para florestas nativas e suas formas de sucessão no bioma Caatinga.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Os planos de manejo aprovados serão vistoriados em intervalos não superiores a dois anos.
§ 1º
A emissão ou prorrogação das AUTEX não dependerão da realização de vistoria em campo, a qual poderá ser realizada a qualquer momento durante a sua vigência.
§ 2º
A prorrogação da AUTEX deve ser requerida pelo detentor com antecedência mínima de sessenta dias da expiração de seu prazo de validade, ficando automaticamente prorrogada por prazo igual ao da AUTEX, ou até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente, o que ocorrer primeiro.