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Artigo 17 da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021

Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.

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Art. 17

O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá vedar a aplicação de efluente estabilizado em áreas específicas definidas como não adequadas. Capítulo VI Das Especificações Técnicas e das Condições de Reúso de Efluentes em Sistemas de Fertirrigação