Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021
Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Fica autorizado o reúso de efluente estabilizado em sistema de fertirrigação de que trata esta Resolução em quaisquer culturas, para fins de pesquisa, bem como uso em solos para o cultivo de cortinas verdes, jardins e gramados, desde que cumpram os preceitos de segurança desta norma e demais legislações aplicáveis. Capítulo V Das Restrições Locacionais para Aplicação de Efluentes em Sistemas de Fertirrigação