Artigo 13 da Resolução CONAMA nº 503 de 14 de Dezembro de 2021
Define critérios e procedimentos para o reúso em sistemas de fertirrigação de efluentes provenientes de indústrias de alimentos, bebidas, laticínios, frigoríficos e graxarias - Data da legislação: 14/12/2021 - Publicação DOU nº 236, de 16/12/2021, Seção 01, Pág. 203.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A restrição prevista no art. 12 não se aplica às seguintes situações:
I
produtos alimentícios que não têm contato com o solo;
II
produtos alimentícios que não são consumidos crus;
III
pastagens e forrageiras;
IV
produtos não alimentícios; e
V
sistema de fertirrigação associado a florestas plantadas, recuperação de solos e de áreas degradadas.