Artigo 2º, Parágrafo Único, Inciso XVII da Resolução CONAMA nº 502 de 08 de Dezembro de 2021
Disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA - Data da legislação: 08/12/2021 - Publicação DOU nº 231, de 09/12/2021, Seção 01, Pág. 369.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para efeito desta Resolução, são entidades ambientalistas as organizações não governamentais - ONGs sem fins lucrativos que tenham como objetivo principal, no seu estatuto e por intermédio de suas atividades, a defesa e proteção do meio ambiente.
Parágrafo único
Não são passíveis de cadastramento como entidades ambientalistas, ainda que se dediquem de qualquer forma às causas ambientais:
I
as sociedades comerciais;
II
os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
III
os clubes de serviço;
IV
as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
V
as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
VI
as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
VII
as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
VIII
as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
IX
as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
X
as organizações sociais;
XI
as cooperativas;
XII
as fundações públicas;
XIII
as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado instituídas por órgão público ou por fundações públicas;
XIV
as organizações creditícias que tenham quaisquer tipos de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal;
XV
aquelas formadas por conjunto de pessoas que em sua maioria tenham um vínculo societário e/ou empregatício com a mesma organização pública ou privada;
XVI
associação de moradores; e
XVII
as fundações que em sua direção ou conselho deliberativo apresentem maioria de componentes que tenham vínculo societário e/ou empregatício com a mesma organização ou conglomerado, seja pública ou privada.