Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 502 de 08 de Dezembro de 2021
Disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA - Data da legislação: 08/12/2021 - Publicação DOU nº 231, de 09/12/2021, Seção 01, Pág. 369.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Instituir o Cadastro Nacional de Entidades Ambientalistas - CNEA, com o objetivo de manter, em bancos de dados, registro das Entidades Ambientalistas não governamentais existentes no País, que tenham por finalidade principal a defesa do meio ambiente.