Artigo 11, Inciso I da Resolução CONAMA nº 502 de 08 de Dezembro de 2021
Disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA - Data da legislação: 08/12/2021 - Publicação DOU nº 231, de 09/12/2021, Seção 01, Pág. 369.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Ficam revogadas:
I
a Resolução CONAMA nº 06, de 15 de junho de 1989; e
II
a Resolução CONAMA nº 292, de 21 de março de 2002.