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Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 502 de 08 de Dezembro de 2021

Disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA - Data da legislação: 08/12/2021 - Publicação DOU nº 231, de 09/12/2021, Seção 01, Pág. 369.


Art. 10

Os casos omissos nesta Resolução serão deliberados pela Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente.