Artigo 10º da Resolução CONAMA nº 502 de 08 de Dezembro de 2021
Disciplina o cadastramento e recadastramento das Entidades Ambientalistas no CNEA - Data da legislação: 08/12/2021 - Publicação DOU nº 231, de 09/12/2021, Seção 01, Pág. 369.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Os casos omissos nesta Resolução serão deliberados pela Secretaria Executiva do Ministério do Meio Ambiente.