Artigo 26 da Resolução CONAMA nº 499 de 06 de Outubro de 2020
Dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer - Data da legislação: 06/10/2020 - Publicação DOU nº 194, de 08/10/2020, Seção 01, Pág. 50.
Acessar conteúdo completoArt. 26
Ao término do período solicitado para o pré-teste, o órgão ambiental deverá ser comunicado quanto a eventuais alterações no Plano de Teste de Queima. Seção VI Do Teste de Queima