Artigo 14, Inciso III da Resolução CONAMA nº 499 de 06 de Outubro de 2020
Dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer - Data da legislação: 06/10/2020 - Publicação DOU nº 194, de 08/10/2020, Seção 01, Pág. 50.
Acessar conteúdo completoArt. 14
O processo de licenciamento será tecnicamente fundamentado com base nos estudos a seguir relacionados, que serão apresentados pelo interessado:
I
Estudo de Viabilidade de Queima - EVQ: Licença Prévia (LP).
II
Plano de Teste em Branco: Licença de Instalação (LI).
III
Relatório de Teste em Branco: Licença de Instalação (LI).
IV
Plano de Teste de Queima - PTQ: Licença de Operação (LO).
V
Relatório de Teste de Queima: Licença de Operação (LO). Seção III Do Estudo de Viabilidade de Queima - EVQ