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Artigo 14 da Resolução CONAMA nº 499 de 06 de Outubro de 2020

Dispõe sobre o licenciamento da atividade de coprocessamento de resíduos em fornos rotativos de produção de clínquer - Data da legislação: 06/10/2020 - Publicação DOU nº 194, de 08/10/2020, Seção 01, Pág. 50.

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Art. 14

O processo de licenciamento será tecnicamente fundamentado com base nos estudos a seguir relacionados, que serão apresentados pelo interessado:

I

Estudo de Viabilidade de Queima - EVQ: Licença Prévia (LP).

II

Plano de Teste em Branco: Licença de Instalação (LI).

III

Relatório de Teste em Branco: Licença de Instalação (LI).

IV

Plano de Teste de Queima - PTQ: Licença de Operação (LO).

V

Relatório de Teste de Queima: Licença de Operação (LO). Seção III Do Estudo de Viabilidade de Queima - EVQ