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Artigo 7º, Inciso VIII, Alínea e da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020

Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.

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Art. 7º

O Plano de Gerenciamento da UGL deve conter a descrição do processo de gerenciamento do lodo de esgoto sanitário, desde a etapa de geração do lodo, de tratamento até à de aplicação do biossólido em solos, incluindo o seguinte conteúdo:

I

método de redução de patógenos e de atratividade de vetores,

II

frequência de monitoramento e indicação dos parâmetros de controle operacional dos processos de redução de patógenos e de atratividade de vetores;

III

plano e método de amostragem para obtenção de amostras representativas de biossólido;

IV

frequência de formação de lotes ou frequência de monitoramento de qualidade do biossólido;

V

qualidade prevista do biossólidos a ser destinado para uso em solos;

VI

métodos de análises laboratoriais de lodo, biossólido e solo;

VII

região e/ou área(s) prioritária(s) de aplicação;

VIII

método e a forma de prestação de informação à população da localidade receptora sobre:

a

benefícios ao solo e às plantas;

b

riscos de contaminação ambiental e à saúde humana;

c

tipo e classe de biossólido empregado;

d

critérios de aplicação do biossólido;

e

procedimentos para evitar a contaminação do meio ambiente e do ser humano por organismos patogênicos; e

f

controle de proliferação de animais vetores.

IX

descrição do conteúdo dos projetos das áreas de aplicação;

X

descrição dos procedimentos de carregamento, transporte e aplicação do biossólido nas áreas de aplicação. Seção II Da Qualidade do Biossólido a ser Destinado para Uso em Solos