Artigo 7º, Inciso II da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020
Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O Plano de Gerenciamento da UGL deve conter a descrição do processo de gerenciamento do lodo de esgoto sanitário, desde a etapa de geração do lodo, de tratamento até à de aplicação do biossólido em solos, incluindo o seguinte conteúdo:
I
método de redução de patógenos e de atratividade de vetores,
II
frequência de monitoramento e indicação dos parâmetros de controle operacional dos processos de redução de patógenos e de atratividade de vetores;
III
plano e método de amostragem para obtenção de amostras representativas de biossólido;
IV
frequência de formação de lotes ou frequência de monitoramento de qualidade do biossólido;
V
qualidade prevista do biossólidos a ser destinado para uso em solos;
VI
métodos de análises laboratoriais de lodo, biossólido e solo;
VII
região e/ou área(s) prioritária(s) de aplicação;
VIII
método e a forma de prestação de informação à população da localidade receptora sobre:
a
benefícios ao solo e às plantas;
b
riscos de contaminação ambiental e à saúde humana;
c
tipo e classe de biossólido empregado;
d
critérios de aplicação do biossólido;
e
procedimentos para evitar a contaminação do meio ambiente e do ser humano por organismos patogênicos; e
f
controle de proliferação de animais vetores.
IX
descrição do conteúdo dos projetos das áreas de aplicação;
X
descrição dos procedimentos de carregamento, transporte e aplicação do biossólido nas áreas de aplicação. Seção II Da Qualidade do Biossólido a ser Destinado para Uso em Solos