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Artigo 35 da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020

Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.


Art. 35

Para fins de fiscalização, o titular da licença deverá manter, em arquivo, todos os documentos referidos nesta Resolução, em especial os projetos, relatórios e resultados de análises e monitoramento, conforme legislação em vigor.