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Artigo 16 da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020

Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.

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Art. 16

O órgão ambiental competente poderá a qualquer momento fiscalizar os resultados dos monitoramentos, da caracterização dos lotes de biossólido e de controle operacional dos processos de redução de patógenos, previstos nesta Resolução. Seção III Do Monitoramento e da Caracterização de Lote de Biossólido a ser Destinado para Uso em Solos