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Artigo 15 da Resolução CONAMA nº 498 de 19 de Agosto de 2020

Define critérios e procedimentos para produção e aplicação de biossólido em solos, e dá outras providências. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 161, de 21/08/2020, Seção 1, págs. 265 a 269.

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Art. 15

O titular da licença da UGL poderá, mediante fundamentação técnica, requerer, junto ao órgão ambiental competente, dispensa, alteração de frequência ou alteração da lista de substâncias a serem analisadas no biossólido.