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Artigo 10º, Parágrafo 1 da Resolução CONAMA nº 496 de 19 de Agosto de 2020

Disciplina o uso e o manejo sustentáveis das abelhas-nativas-sem-ferrão em meliponicultura. Data da legislação: 19/08/2020 - Publicação DOU nº 160, de 20/08/2020, Seção 1,pág. 91.

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Art. 10

Os órgãos ambientais competentes terão o prazo de 180 dias, a partir da data do requerimento, para deferimento ou indeferimento das autorizações.

§ 1º

O prazo de que trata o caput será interrompido na hipótese de pedido de complementação de documentos e retomado a partir da sua entrega.

§ 2º

O prazo de que trata o caput só contará a partir da publicação do catálogo previsto no art. 7º.