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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 494 de 11 de Agosto de 2020

Estabelece, em caráter excepcional e temporário, nos casos de licenciamento ambiental, a possibilidade de realização de audiência pública de forma remota, por meio da Rede Mundial de Computadores, durante o período da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). Data da legislação: 11/08/2020 - Publicação DOU nº 154, de 12/08/2020, Seção 1, pág. 154.


Art. 4º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.