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Artigo 6º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019

Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97


Art. 6º

A medição da emissão de poluentes provenientes de emissão evaporativa deverá ser realizada conforme previsto no Apêndice 3 do Anexo V do Regulamento Delegado UE nº 134/2014, da Comissão, de 16 de dezembro de 2013, até que seja referenciada por instrução normativa do Ibama ou por normas técnicas brasileiras por ele referenciadas.

Parágrafo único

A determinação das emissões evaporativas nos veículos flex, conforme definido no Anexo I da Resolução CONAMA nº 418/2009, deverá ser realizada com Gasolina C de referência e etanol combustível de referência para ensaios.