Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019
Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Para a medição da emissão evaporativa por permeabilidade dos materiais deverão ser utilizados os procedimentos previstos nos apêndices 1 e 2 do Anexo V do Regulamento Delegado EU nº 134/2014, da Comissão, de 16 de dezembro de 2013, até que seja regulamentada por instrução normativa Ibama ou por normas técnicas brasileiras por ele referenciadas.
Parágrafo único
A determinação das emissões evaporativas por permeabilidade dos materiais nos veículos flex, conforme definido no Anexo I da Resolução CONAMA nº 418/2009, deverão ser realizadas com Gasolina C de referência e etanol combustível de referência para ensaios.