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Artigo 22 da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019

Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97


Art. 22

A partir de 1º de janeiro de 2023, a Resolução CONAMA nº 432/2011 passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 11. ............................................................................................................................................................... ......................... § 1º A cada início de semestre, o fabricante e/ou importador deverão fornecer ao Ibama, em um prazo de trinta dias, o RVEP relativo ao semestre imediatamente anterior, com os valores de emissão obtidos de CO, CO2, NOx, MP (por veículos com sistema de injeção direta total ou parcial de combustível) e NMHC ou THC (se abastecido com GNV). ....................................................................................................................................... ..............................................................."(NR)