Artigo 21 da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019
Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97
Acessar conteúdo completoArt. 21
Até 1º janeiro de 2023, o Ibama deverá implementar sistema de avaliação de conformidade de produção de acordo com os limites de emissão estabelecidos pelo PROMOT, mediante amostragem dos veículos.
Parágrafo único
Os critérios para avaliação de conformidade de produção deverão ser estabelecidos em Instrução Normativa Ibama, de acordo com o prazo estabelecido no caput .