Artigo 20, Inciso V da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019
Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97
Acessar conteúdo completoArt. 20
O fabricante e/ou importador de veículos destinados para usos específicos, abaixo discriminados, mesmo que pertencendo a uma configuração à qual são aplicáveis os limites máximos de emissão, poderão solicitar ao Ibama dispensa de atendimento dos limites de emissão de gás de escapamento e de ruído para:
I
uso militar;
II
uso em provas esportivas;
III
lançamentos especiais;
IV
aplicações que não possam ser utilizados para o uso urbano e/ou rodoviário; ou
V
pesquisa de combustíveis alternativos à gasolina e ao etanol automotivos.