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Artigo 20, Inciso III da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019

Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97


Art. 20

O fabricante e/ou importador de veículos destinados para usos específicos, abaixo discriminados, mesmo que pertencendo a uma configuração à qual são aplicáveis os limites máximos de emissão, poderão solicitar ao Ibama dispensa de atendimento dos limites de emissão de gás de escapamento e de ruído para:

I

uso militar;

II

uso em provas esportivas;

III

lançamentos especiais;

IV

aplicações que não possam ser utilizados para o uso urbano e/ou rodoviário; ou

V

pesquisa de combustíveis alternativos à gasolina e ao etanol automotivos.