Artigo 2º, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019
Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica estabelecido o limite máximo de emissão evaporativa de 1.500 mg/ensaio provenientes de motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, a partir de 1º de janeiro de 2023, para novos modelos e, a partir de 1º de janeiro de 2025, para todos os modelos.
§ 1º
O respiro do sistema de alimentação de combustível dos veículos deve se dar unicamente pelo cânister, sendo permitido o emprego de válvulas de segurança.
§ 2º
A pressão de alívio da válvula de segurança deve ser informada no processo de homologação, caso o veículo seja equipado com tal dispositivo.