Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019
Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam estabelecidos os limites máximos de emissão evaporativa por permeabilidade dos materiais, de 1.500 mg/(m²*dia) para o reservatório de combustível e de 15.000 mg/(m²*dia) para as linhas de alimentação de combustível provenientes de triciclos e quadriciclos, a partir de 1º de janeiro de 2023, para novos modelos e, a partir de 1º de janeiro de 2025, para todos os modelos. Capítulo III Do Combustível de Referência e suas Especificações