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Artigo 12, Parágrafo 2 da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019

Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97

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Art. 12

Para cada unidade de veículo abrangido por esta Resolução sujeita ao RVEP que não atender os limites da Fase PROMOT M5 deverá ser ensaiada nova unidade do mesmo modelo e lote de produção.

§ 1º

As unidades que não atenderem aos limites deverão receber manutenção e serem ensaiadas novamente.

§ 2º

Os resultados dos ensaios, os procedimentos de manutenção e as providências tomadas junto à produção para corrigir as falhas que originaram o não atendimento do previsto no caput deste artigo deverão ser reportados ao Ibama.

§ 3º

Os relatórios deverão seguir os critérios constantes no Anexo da Resolução CONAMA nº 299, de 25 de outubro de 2001, considerados os critérios de amostragem previstos nesta Resolução. Capítulo VIII Da Emissão de Ruído Veicular

Anexo

Texto

Tabela 1 – Limites máximos de emissão de poluentes no ciclo dinamométrico para a Fase do PROMOT M5. Valores expressos em mg/km Ano Modelos CO THC NMHC NOx MP Aldeídos CO 01/01/2023 Para os novos 1.000 100 68 60 4,5 20 ou 30 Informar 01/01/2025 Para todos 1.000 100 68 60 4,5 20 Informar (1) Limite a ser respeitado apenas por veículos que utilizem gás natural como combustível. (2) Limite a ser respeitado apenas por veículos com sistema de injeção direta total ou parcial de combustível. (3) Limite para motociclos com velocidade máxima final superior a 130 km/h. Tabela 2 – Limites máximos de emissão de poluentes em marcha lenta e acima de 2000 rpm para a Fase do PROMOT M5. Valores expressos em ppm (partes por milhão, em volume). Ano Modelos CO (marcha lenta) CO (≥ 2000 rpm) HC (marcha lenta) 01/01/2023 Para os novos 5.000 3.000 50 01/01/2025 Para todos 5.000 3.000 50 (1) Valores corrigidos pelo fator de diluição conforme definido na Resolução CONAMA 418/2009. O fator de diluição deve ser inferior a 2,5. (2) Valor expresso em equivalente hexano.