Artigo 11 da Resolução CONAMA nº 493 de 24 de Junho de 2019
Estabelece a Fase PROMOT M5 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Motociclos e Veículos similares - PROMOT para controle de emissões de gases poluentes e de ruído por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, altera as Resoluções CONAMA nºs 297/2002 e 432/2011, e dá outras providências. - Data da legislação: 24/06/2018 - Publicação DOU nº 121, de 26/06/2019, Seção 01, Páginas 96 e 97
Acessar conteúdo completoArt. 11
A partir da Fase PROMOT M5, cada configuração dos veículos abrangidos por esta Resolução sujeita à apresentação do Relatório de Valores de Emissão da Produção - RVEP, instituído pelo art. 11 da Resolução CONAMA nº 432/2011, será ensaiada à alíquota de 0,05% (cinco centésimos de pontos percentuais) da produção ou importação para comercialização no Brasil, com um mínimo de 3(três) unidades por mês.
§ 1º
Os ensaios de RVEP deverão ser realizados com combustível padrão de referência.
§ 2º
As unidades com motorização flex, bicombustível ou não, deverão ser submetidas a ensaios com os combustíveis que o veículo esteja apto a utilizar, na proporção de 1/n das unidades para cada combustível, sendo "n" o número de combustíveis possíveis de ser utilizados.