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Artigo 19 da Resolução CONAMA nº 492 de 20 de Dezembro de 2018

Estabelece as Fases PROCONVE L7 e PROCONVE L8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para veículos automotores leves novos de uso rodoviário, altera a Resolução CONAMA nº 15/1995 e dá outras providências. - Data da legislação: 20/12/2018 - Publicação DOU nº 246, de 24/12/2018, Seção 01, Página 141

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Art. 19

Todos os parâmetros de estratégia auxiliar de controle de emissões ( Auxiliary Emission Control Strategy - AECS ) que alterem a estratégia de controle de emissões deverão ser detalhadamente descritos em seus conceitos, definições, condições determinantes para sua entrada em funcionamento, formas de atuação, conforme regulamento dos Estados Unidos da América CFR Título 40 Parte 86, e disponibilizados para o rastreamento durante o funcionamento do veículo e aprovados pelo Ibama.