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Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 490 de 16 de Novembro de 2018

Estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências. - Data da legislação: 16/11/2018 - Publicação DOU nº 223, de 21/11/2018, Seção 01, Página 153-155


Art. 9º

Os controles executados pelo OBD, a partir do início de vigência da fase PROCONVE P8, devem atender aos critérios de exigência conforme Tabela 3 do Anexo desta Resolução.

Parágrafo único

Para as exigências estabelecidas no caput deste artigo, o fabricante e/ou importador deverão utilizar como base o ciclo WHTC e apresentar, durante a certificação do motor, análise dos efeitos em longo prazo no sistema de controle de emissões decorrentes de mau funcionamento dos injetores de combustível.