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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 490 de 16 de Novembro de 2018

Estabelece a Fase PROCONVE P8 de exigências do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores - PROCONVE para o controle das emissões de gases poluentes e de ruído para veículos automotores pesados novos de uso rodoviário e dá outras providências. - Data da legislação: 16/11/2018 - Publicação DOU nº 223, de 21/11/2018, Seção 01, Página 153-155


Art. 8º

Ficam estabelecidos para determinação dos valores de emissão para a Fase PROCONVE P8 os procedimentos relativos aos métodos de ensaio, conforme o Regulamento UN ECE R49.06, das Nações Unidas, inclusive os ciclos de ensaios World Harmonized Transient Cycle (WHTC), World Harmonized Stationary Cycle (WHSC) e o World Harmonized Not to Exceed (WNTE), até que sejam publicados procedimentos nacionais equivalentes, pelo Ibama ou por norma técnica brasileira por ele referenciada.